Procedimento de Abertura de Sinistro
Para acionar o seguro, o segurado deverá entrar em contato com sua seguradora através dos telefones informados, formalizando o sinistro (ocorrência/evento).
Aviso de Sinistro
Entre em contato com a sua seguradora e realize o Aviso de Sinistro, ou seja, comunique o ocorrido. Você deve fazer uma descrição do que aconteceu e será orientado sobre a documentação necessária para dar andamento ao registro, como documento do carro, cópias do RG, CPF, CNH, Boletim de Ocorrência etc. Além disso, você receberá todo o suporte oferecido pela sua seguradora no local do incidente, caso tenha contratado uma Assistência 24 horas.
Em caso de colisão sem vitimas, não há obrigatoriedade da realização do Boletim de ocorrência. Já em casos envolvendo terceiros, orientamos a realização do mesmo. Em caso de roubo/ furto, é obrigatório a elaboração do BO. A seguradora passará toda a orientação referente a benefícios de oficinas credenciadas (em caso de colisão) e documentos necessários para análise.O corretor acompanhará o andamento do processo e posicionará o segurado.
É bom saber
Faça o Aviso de Sinistro o mais rápido possível, pois esse é um documento fundamental para dar andamento no seu processo junto à seguradora.
O prazo máximo para análise e indenização pela seguradora, seja o conserto do seu carro ou pagamento de indenização, é de 30 dias. No entanto, esse prazo só é válido depois da entrega de todos os documentos necessários para que a seguradora possa avaliar o ocorrido. Por isso, procure manter sua documentação sempre em dia, para evitar atrasos em caso de sinistro.